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Institucional

O Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu - OGMOSA é entidade constituída, e regida, pelos termos dispostos na revogada Lei n° 8.630/93 e substituída pela Lei 12.815/13 (link), sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Av. Engo Oscar Pontes, s/no, Água de Meninos. Em 20 de setembro de 1994 foi constituído o OGMOSA, que iniciou o cadastramento dos trabalhadores portuários avulsos - TPA e passou a ser responsável solidário pelas requisições e pagamento dos trabalhadores. Em janeiro de 1997 iniciou-se o processo de escalação dos trabalhadores portuários avulsos totalmente informatizado em 2006.

Missão

Buscar a excelência na oferta da mão-de-obra portuária para atender à comunidade, contribuindo assim para seu crescimento sociocultural e econômico.

Visão

Ser um centro de referência na prestação de serviços destinados às pessoas jurídicas e físicas vinculadas às atividades portuárias.

REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU.

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES, DA SEDE E FORO E DO PRAZO DA DURAÇÃO

Art° 1

O Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu é entidade constituída nos termos do que dispõe a Lei n° 12.815/2013, regulamentada pelo Decreto Federal 8.033/2013, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Av. Engº Oscar Pontes, s/nº, Água de Meninos, CEP:40460-130 regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente.

Art° 2

Doravante, para os efeitos deste Estatuto, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu será denominado simplesmente de OGMOSA. .

Art° 3

O OGMOSA tem como finalidade:

I. administrar o fornecimento de mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso, nos termos da Lei n° 12.815/2013, regulamentada pelo Decreto Federal 8.033/2013;

II. manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário avulso, inscrevendo-o no cadastro, e do trabalhador contratado com vinculo empregatício pelo\nbns documentos de identificação do trabalhador portuário;

III. arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários;

IV. outras atribuições de lei.

Art° 4

No exercício de suas atribuições legais e estatutárias, compete ao OGMOSA o seguinte:

I. aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aquelas previstas no Art° 10 deste Estatuto;

II. promover a formação profissional e o treinamento multifuncional do trabalhador portuário, bem como programas de realocação e de incentivo ao cancelamento do registro e à antecipação da aposentadoria;;

III. arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária;

IV. arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do OGMOSA;

V. zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso.

Art° 5

O prazo de duração do OGMOSA será indeterminado.

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Conforme art. 38 da Lei 12.815/13, o OGMO deverá ter um Conselho de Supervisão e uma Diretoria Executiva.

O Conselho de Supervisão é formado pelos 3 (três) membros titulares e seus suplentes, conforme estabelecido pelo parágrafo 1o, art. 38o, do decreto 8.033:

MEMBROS OPERADORES

TITULAR: FÁBIO AUGUSTO HANSMANN - INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A
SUPLENTE: JACKSON LOPES DOS SANTOS - INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A

TITULAR: GEORGE LOPES DOS SANTOS - BNL MOVIMENTAÇÕES DE CARGAS
SUPLENTE: FERNANDA SAYURI G. WATANABE - BNL MOVIMENTAÇÕES DE CARGAS

TITULAR: ROVANILDO SANTANA DA COSTA - TECON SALVADOR S/A
SUPLENTE: CAIO FERNANDES DOS SANTOS - INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A

A Diretoria Executiva é formada por apenas uma Diretora, Srª. DANIELA PINHEIRO MONTEIRO SANTANA, também idealizadora e co-fundadora do Grupo Mulheres & Portos.

Conforme art. 37 da Lei 12.815/13, deve ser constituída a Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes de aplicação de normas. Essa Comissão é formada pelos seguintes membros:

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS

TITULAR: DOMINGOS VALDENIR DE SOUZA BARBOZA - SUPORT- BA
SUPLENTE: OLIVALDO PEIXOTO OLIVEIRA - CONFERSAL

TITULAR: ROBSON MIRANDA DA SILVA - SPC - BA
SUPLENTE: ARLEY CAMILO DAS NEVES MAIA - SPC - BA

TITULAR: BARTOLOMEU COSTA SANTANA - SETEMS
SUPLENTE: LUIZ CARLOS ALVES - VIGIAS