Missão
Buscar a excelência na oferta da mão-de-obra portuária para atender à comunidade, contribuindo assim para seu crescimento sociocultural e econômico.
Visão
Ser um centro de referência na prestação de serviços destinados às pessoas jurídicas e físicas vinculadas às atividades portuárias.
REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU.
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES, DA SEDE E FORO E DO PRAZO DA DURAÇÃO
Art° 1
O Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu é entidade constituída nos termos do que dispõe a Lei n° 12.815/2013, regulamentada pelo Decreto Federal 8.033/2013, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Av. Engº Oscar Pontes, s/nº, Água de Meninos, CEP:40460-130 regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente.
Art° 2
Doravante, para os efeitos deste Estatuto, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu será denominado simplesmente de OGMOSA. .
Art° 3
O OGMOSA tem como finalidade:
I. administrar o fornecimento de mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso, nos termos da Lei n° 12.815/2013, regulamentada pelo Decreto Federal 8.033/2013;
II. manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário avulso, inscrevendo-o no cadastro, e do trabalhador contratado com vinculo empregatício pelo\nbns documentos de identificação do trabalhador portuário;
III. arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários;
IV. outras atribuições de lei.
Art° 4
No exercício de suas atribuições legais e estatutárias, compete ao OGMOSA o seguinte:
I. aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aquelas previstas no Art° 10 deste Estatuto;
II. promover a formação profissional e o treinamento multifuncional do trabalhador portuário, bem como programas de realocação e de incentivo ao cancelamento do registro e à antecipação da aposentadoria;;
III. arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária;
IV. arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do OGMOSA;
V. zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso.
Art° 5
O prazo de duração do OGMOSA será indeterminado.
Conforme art. 38 da Lei 12.815/13, o OGMO deverá ter um Conselho de Supervisão e uma Diretoria Executiva.
O Conselho de Supervisão é formado pelos 3 (três) membros titulares e seus suplentes, conforme estabelecido pelo parágrafo 1o, art. 38o, do decreto 8.033:
MEMBROS OPERADORES
TITULAR: FÁBIO AUGUSTO HANSMANN - INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A
SUPLENTE: JACKSON LOPES DOS SANTOS - INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A
TITULAR: GEORGE LOPES DOS SANTOS - BNL MOVIMENTAÇÕES DE CARGAS
SUPLENTE: FERNANDA SAYURI G. WATANABE - BNL MOVIMENTAÇÕES DE CARGAS
TITULAR: ROVANILDO SANTANA DA COSTA - TECON SALVADOR S/A
SUPLENTE: CAIO FERNANDES DOS SANTOS - INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A
A Diretoria Executiva é formada por apenas uma Diretora, Srª. DANIELA PINHEIRO MONTEIRO SANTANA, também idealizadora e co-fundadora do Grupo Mulheres & Portos.
Conforme art. 37 da Lei 12.815/13, deve ser constituída a Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes de aplicação de normas. Essa Comissão é formada pelos seguintes membros:
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS
TITULAR: DOMINGOS VALDENIR DE SOUZA BARBOZA - SUPORT- BA
SUPLENTE: OLIVALDO PEIXOTO OLIVEIRA - CONFERSAL
TITULAR: ROBSON MIRANDA DA SILVA - SPC - BA
SUPLENTE: ARLEY CAMILO DAS NEVES MAIA - SPC - BA
TITULAR: BARTOLOMEU COSTA SANTANA - SETEMS
SUPLENTE: LUIZ CARLOS ALVES - VIGIAS